Sindicato dos trabalhadores na indústria da construção e do mobiliário da região norte do Estado de Mato Grosso
Liberação do PIS-Pasep para idosos será automática
26 de Setembro, 2017 - 13:38

Governo liberou R$ 15,9 bilhões para cerca de 7,8 milhões de idosos cotistas do Fundo PIS/Pasep que tenham 65 anos ou mais no caso dos homens e 62 anos ou mais no das mulheres.

Por Marta Cavallini, G1

 

 

Resolução publicada no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (12) estabelece que a liberação dos R$ 15,9 bilhões para cerca de 7,8 milhões de idosos cotistas do Fundo PIS/Pasep que tenham 62 anos ou mais no caso das mulheres e 65 anos ou mais no dos homens será feita automaticamente, sem necessidade de solicitação nem apresentação de documentos que comprovem direito ao saque.

A liberação do dinheiro seguirá um calendário de pagamento, assim como ocorreu com as contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que injetou neste ano cerca de R$ 44 bilhões na economia.

O calendário de saques começa em outubro. Em junho de 2016, o saldo médio por cotista era de R$ 1.187, sendo que a maioria deles possuía ao menos R$ 750 a ser resgatado.

O cronograma de liberação do dinheiro irá até março de 2018 e será definido pela Caixa Econômica Federal, quanto ao PIS, e pelo Banco do Brasil, quanto ao Pasep.

Na hipótese de morte do titular da conta individual, o saldo da conta será disponibilizado a seus herdeiros.

De acordo com o governo, são participantes (ou cotistas) do Fundo PIS/Pasep somente os trabalhadores de organizações públicas e privadas que tenham contribuído para o PIS ou Pasep até 4 de outubro de 1988 e que não tenham efetuado o resgate total de seus saldos do fundo.

Os trabalhadores que começaram a contribuir após essa data não possuem saldos para resgate do Fundo PIS/Pasep.

Os saques por falecimento, invalidez e doenças continuam sendo feitos independente do calendário (veja todos os casos abaixo).

Na hipótese do crédito automático, o beneficiário poderá solicitar a transferência do valor para outra instituição financeira, em até três meses após o depósito.

De acordo com o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, não haverá tarifas para casos em que o beneficiário não mantiver conta na Caixa ou no BB e, por isso, necessitar de transferência. Para quem tiver, o crédito será automático conforme cronograma dos bancos.

Como serão os saques

 

De acordo com a resolução, no caso do PIS, a Caixa Econômica Federal verificará os dados do participante no cadastro do NIS e realizará a liberação automática das cotas, que ficarão disponíveis para saque nos canais de atendimento do banco.

No entanto, os cotistas que cumprem o requisito de idade para o saque mas cujos dados cadastrais não possibilitem a liberação automática das cotas deverão fazer a solicitação do saque nas agências da Caixa – nesse caso, o pagamento poderá ocorrer em até 5 dias úteis.

No caso do Pasep, para os correntistas do Banco do Brasil, o crédito poderá ser efetuado de forma automática na conta do cotista que estiver dentro da idade estipulada ou se for aposentado ou militar reformado.

O sistema identificará os cotistas com 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) e poderá efetuar o crédito na conta dos beneficiários, batendo o CPF e data de nascimento da base Pasep com o cadastro do banco.

Assim como no PIS, os participantes que cumprem o requisito de idade para o saque das cotas do Pasep e cujos dados cadastrais não possibilitem a liberação automática das cotas deverão realizar a solicitação do saque nas agências do Banco do Brasil, e o pagamento poderá ocorrer em até cinco dias úteis.

Caso o cotista seja correntista do Banco do Brasil e não receba o crédito em sua conta, após completar a idade mínima, deve procurar uma agência do Banco do Brasil e solicitar o resgate de sua cota.

Calendário até dia 15

 

divulgação do calendário para saques dos cotistas do PIS/Pasep será feita até o dia 15 de setembro e será dada prioridade aos mais idosos. Ou seja, aqueles com mais idade serão os primeiros na ordem de atendimento, segundo o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

O cronograma de liberação do dinheiro irá até março de 2018 e será definido pela Caixa Econômica Federal, quanto ao PIS, e pelo Banco do Brasil, quanto ao Pasep.

Saques por outros motivos

No caso de saque por outros motivos, como aposentadoria, falecimento, invalidez e doenças, a liberação do dinheiro do PIS ocorre somente com a solicitação feita nas agências da Caixa, sendo que o pagamento também poderá ocorrer em até 5 dias úteis.

Nesse caso, os beneficiários ou dependentes devem procurar qualquer agência da Caixa e apresentar o comprovante de inscrição do PIS-Pasep, em caso de os dados apresentados não permitirem a identificação da conta, e documento de identificação oficial.

Com esses dados, o atendente acessa o sistema e consulta a conta do cotista, identificando o saldo e se é administrada pela Caixa. Caso a conta seja administrada pelo Banco do Brasil, por se tratar do Pasep, ele informará ao beneficiário que deverá solicitar o dinheiro para o banco.

Em caso de não haver saldo disponível, o beneficiário poderá solicitar uma apuração do seu caso. Segundo a resolução, essa solicitação poderá resultar em um “processo de recomposição ou ressarcimento”.

Caso haja saldo na conta, o cotista apresenta a documentação necessária, preenche o formulário de saque, assina e recebe o protocolo da solicitação com a data de pagamento.

Assim como no caso do PIS, a solicitação de saque do Pasep para os demais motivos deverá ser feita nas agências do Banco do Brasil e o pagamento pode ocorrer no mesmo dia ou em até cinco dias úteis.

Quem pode sacar independente do calendário

Pela legislação atual, os cotistas só poderiam efetuar os saques do PIS/Pasep nos casos abaixo:

Aposentadoria;

Idade igual ou superior a 70 anos;

Invalidez (do participante ou dependente);

Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);

Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;

Participante ou dependente acometido por neoplasia maligna, vírus HIV ou doenças da Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001;

Morte, situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular.

O que é

O Fundo PIS/Pasep, de acordo com o Tesouro Nacional, resulta da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social (PIS), para trabalhadores do setor privado, e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), de servidores públicos.

Ao final do exercício 2015/2016, o Tesouro Nacional informou que aproximadamente 24,8 milhões de trabalhadores ainda possuíam recursos junto ao fundo. O patrimônio do fundo, no final do ano passado, estava em R$ 28,11 bilhões.

Os objetivos originais do PIS e do Pasep são: integrar o empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, assegurar ao empregado e ao servidor público o usufruto de patrimônio individual progressivo, estimular a poupança e corrigir distorções na distribuição de renda e possibilitar a paralela utilização dos recursos acumulados em favor do desenvolvimento econômico-social.

Conforme a legislação em vigor, de acordo com informações do Tesouro Nacional, as contas individuais são atualizadas pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), atualmente em 7% ao ano, creditadas de juros anuais de 3% sobre o saldo atualizado, e creditadas de uma parcela do resultado líquido adicional das operações realizadas com recursos do Fundo.


 



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