O departamento jurídico da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura (CNTEEC) obteve mais uma liminar contra a Medida Provisória 873/2019. A decisão foi proferida na quarta (27) pela juíza Luciana Doria de Medeiros Chaves, 8ª Vara do Trabalho de Aracaju, em ação que beneficia o Sindicato da categoria no Estado de Sergipe (Senalba-SE).
O caso ocorreu após o superintendente Corporativo do Senai/Sesi informar ao Sindicato que não efetuaria os descontos das mensalidades sindicais dos sócios, a partir de março, alegando o cumprimento da MP 873.
Em seu despacho, a magistrada determinou: “Que restabeleça imediatamente os descontos, mantendo-os nos mesmos moldes em que praticados na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2019, até que ulterior decisão judicial venha a dispor em sentido contrário”.
Multa - A decisão judicial também estabeleceu multa diária, fixada em R$ 1.000,00, pelo descumprimento da ordem.
Cristiano Meira, advogado da CNTEEC, afirma que “a MP é uma afronta às garantias constitucionais. Uma tentativa clara de enfraquecer o movimento sindical e por consequência enfraquecer o trabalhador”. Segundo ele, sem as entidades sindicais, que são a última barreira de defesa dos seus direitos, os trabalhadores ficarão sujeitos às imposições do capital.
“Nos parece claro que a MP 873 é também uma tentativa de violar a independência do Judiciário trabalhista do nosso País, e isso é muito grave”, completa Meira.
Mais informações: www.cnteec.org.br
Fonte: Agência Sindical