Sindicato dos trabalhadores na indústria da construção e do mobiliário da região norte do Estado de Mato Grosso
Publicada lei que estabelece regras da revisão dos benefícios do INSS
5 de Outubro, 2017 - 08:43

Texto determina que médicos peritos fixem prazo de duração do auxílio-doença no momento da concessão ou reativação do benefício

Brasília – Foi publicada nesta terça-feira (27) no Diário Oficial da União a Lei 13.457/2017, que define as regras da revisão dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O chamado pente-fino no auxílio-doença e na aposentadoria por invalidez começou no ano passado com a Medida provisória 739, que perdeu a validade em novembro. Em janeiro, o governo editou a MP 767, aprovada pelo Congresso e agora convertida em lei.

O texto trata do Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade (BESP-PMBI). O recurso, no valor de R$ 60, é pago aos médicos peritos do INSS por atendimento realizado dentro do processo de revisão. A perícia deve ser feita fora do horário normal de trabalho.

A lei determina ainda que o perito fixe um prazo estimado de duração do benefício no momento da concessão ou reativação do auxílio-doença. Além disso, para concessão judicial, caso o juiz não estabeleça prazo de duração do benefício, será considerado o prazo de 120 dias. O segurado que não concordar com o resultado da avaliação poderá apresentar recurso da decisão no Conselho de Recursos do Seguro Social em até 30 dias.

Na avaliação do secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento Social, Alberto Beltrame, a publicação da lei consolida o processo de revisão, dando total credibilidade ao trabalho que está sendo realizado pelo governo federal. “Os números demonstram a importância e o sucesso da ação. É uma prioridade para o governo manter a saúde financeira do Fundo da Previdência, garantindo a gestão eficaz dos recursos públicos”, afirmou.

Conforme o presidente do INSS, Leonardo Gadelha, o texto aprovado é uma conquista para os trabalhadores e para a União. “Temos a convicção de que a revisão é um importante instrumento de gestão e garante a manutenção do pagamento aos trabalhadores que realmente precisam desse tipo de benefício”, destacou.

Pente-fino – O balanço mais recente, divulgado em 12 de maio, mostra que o pente-fino já gerou uma economia de R$ 2 bilhões para os cofres públicos. Os peritos revisaram 126,2 mil benefícios de segurados que recebiam o auxílio-doença e há mais de dois anos não passavam por avaliação médica. Desse montante, 102,6 mil (81%) foram cancelados.

Já foram enviadas 322,8 mil cartas de convocação. Após o recebimento, o segurado tem cinco dias úteis para agendar a perícia pelo número 135. O beneficiário que não atender a convocação ou não comparecer na data agendada terá o benefício suspenso.

O não comparecimento já levou ao cancelamento de 11,5 mil benefícios. Além disso, 17,3 mil foram convertidos em aposentadoria por invalidez; 1,3 mil em auxílio-acidente; 629 em aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% no valor do benefício e 4,2 mil pessoas foram encaminhadas para reabilitação profissional.

Ao todo, serão convocadas 1,7 milhão de pessoas que há mais de dois anos estão sem perícia. Dessas, 530 mil recebem o auxílio-doença e 1,1 mil são aposentados por invalidez com menos de 60 anos.

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