Sindicato dos trabalhadores na indústria da construção e do mobiliário da região norte do Estado de Mato Grosso
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.021, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
7 de Janeiro, 2021 - 08:59

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/12/2020 Edição: 250 Seção: 1 Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.021, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2021, o salário mínimo será de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) e o valor horário, a R$ 5,00 (cinco reais).

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

                                                                                  Marcelo Pacheco dos Guaranys

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 



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