Sindicato dos trabalhadores na indústria da construção e do mobiliário da região norte do Estado de Mato Grosso
Guia do Processo Administrativo Disciplinar – PAD
24 de Outubro, 2023 - 09:24

Guia do Processo Administrativo Disciplinar – PAD

Você que é servidor público já ouviu falar no processo administrativo disciplinar – PAD, não é mesmo? Essa é uma ferramenta muito usada pela administração pública para verificar possíveis irregularidades cometidas pelos servidores públicos. 

Sendo assim, o servidor público que exerce a sua função ilegalmente pode responder a esse tipo de processo. Dessa forma, se houver comprovação dos atos ilícitos, o servidor pode sofrer esse tipo de processo.

Para você entender melhor sobre o Processo Administrativo Disciplinar fiz este guia. Continue acompanhando e boa leitura. 

O que é o Processo Administrativo Disciplinar?

O Processo Administrativo Disciplinar é um mecanismo usado pela administração pública. Ele serve para apurar possíveis irregularidades que são cometidas pelos servidores públicos. 

Depois que esses atos são identificados, é aberta uma investigação administrativa. Ao final de toda análise, o funcionário público que tiver agido fora da lei pode sofrer severas penalidades, incluindo a demissão.

Esse mecanismo foi criado pelo direito administrativo disciplinar. Ele também protege a estabilidade do servidor público, abrindo possibilidade de efetuar a defesa da acusação. 

Afinal, antes de existir qualquer penalidade para um servidor público, é necessário lembrar que ele possui alguns direitos que são garantidos pela Constituição Federal, dentro do Estatuto do Servidor. Portanto, é necessário respeitar os seus direitos. 

Direito Administrativo Disciplinar 

O Direito Administrativo é uma área do direito criada para organizar e cuidar do funcionamento correto da administração pública e dos seus servidores. Tudo isso em favor da sociedade.

O Direito Administrativo Disciplinar é uma ferramenta para organizar, controlar e corrigir as ações do Governo. No entanto, ele não se relaciona somente com o direito administrativo, mas também com o constitucional, penal, civil, processual e

Um processo administrativo acontece depois que houver uma denúncia de infração. Ela leva à abertura de uma sindicância, que não faz parte do Processo Administrativo Disciplinar, porém, é uma investigação preliminar.

Quando comprovada a infração leve ou média, a pena é uma advertência ou suspensão de 30 dias. Mas, se não houver nenhuma irregularidade, essa sindicância é arquivada. 

No entanto, caso haja uma infração mais grave, em que a penalidade for maior que 30 dias de suspensão ou, até mesmo, uma demissão, é aberto um Processo Administrativo Disciplinar, feito em três fases:

  1. Instauração;
  2. Inquérito;
  3. Julgamento.

Fases de um Processo Administrativo Disciplinar 

Veja abaixo detalhadamente as fases do Processo Administrativo Disciplinar:

1. Instauração

Essa é a primeira fase do Processo Administrativo Disciplinar. Nesse momento é formada a Comissão do PAD, que é composta por três servidores públicos estáveis designados por uma autoridade competente. 

É nessa fase que o processo disciplinar é iniciado de modo formal. Os três servidores devem conduzir todo o processo de maneira ética e imparcial. 

Além disso, o presidente da Comissão deve ser alguém de cargo efetivo superior ou do mesmo nível da pessoa que está sendo investigada.

2. Inquérito

Depois da instauração, a próxima fase é a do inquérito. Essa é de responsabilidade exclusiva da Comissão, sendo dividida em três etapas:

  1. Instrução;
  2. Defesa;
  3. Relatório.

Para que essa etapa seja realizada corretamente, a comissão deve ouvir todos os depoimentos no momento do inquérito. Além de fazer acareações, investigações e diligências. O objetivo é reunir provas.

Dessa maneira, a Comissão pode solicitar o apoio dos peritos e técnicos. Isso permite o completo esclarecimento dos fatos.

Dentro da instrução, o servidor que está sendo investigado é notificado, pois deve ter conhecimento do processo e das acusações contra ele. Dessa maneira, ele tem como apresentar sua defesa, contando com um advogado especialista.

Se o prazo for aberto contra somente um servidor público, a defesa deve ser apresentada em até 10 dias. Entretanto, se dois ou mais funcionários estiverem em julgamento, o prazo é de 20 dias corridos. 

3. Julgamento

Após receber e analisar o relatório da comissão, a autoridade que vai julgar tem até 20 dias de prazo para dizer qual foi a sua decisão. Portanto, a autoridade pode ou não seguir com a recomendação feita pela comissão.

Conforme o artigo 168 da Lei n.º 8.112/90, o julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.

No parágrafo único diz que quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar-se do servidor de responsabilidade.

Se for necessário, o servidor público investigado pode pedir a revisão do Processo. Na ocasião, pode haver novas provas que comprovem a inocência do funcionário.

Atos ilícitos que podem ser investigados no Processo Administrativo Disciplinar 

Agora que você conhece as fases do Processo Administrativo Disciplinar, precisa saber quais atos podem ser investigados nesse tipo de ação.

Para servidor público federal, a Lei n° 8.112/90 descreve as regras que precisam ser seguidas, regulando o andamento do serviço público. 

Em relação ao servidor público do Estado de Goiás, aplica-se a Lei Estadual n.º 20.756/2020, que trata do Estatuto do Servidor Público Estadual. 

Sendo assim, ao praticar alguma infração funcional, por ação ou omissão, isso gera uma penalidade administrativa. 

Veja abaixo as proibições que, caso cometidas, podem gerar processo administrativo disciplinar:

  • Não estar presente no serviço durante o horário de expediente, sem ter prévio aviso ou autorização;
  • Retirar qualquer documento ou objeto de repartição sem a autorização do líder competente; 
  • Recusar a fé dos documentos públicos;
  • Não concordar injustificadamente com o andamento de um documento, processo ou execução de um serviço;
  • Promover ato de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
  • Dar a uma pessoa estranha ao recinto o desempenho de atribuições do setor;
  • Aliciar ou coagir os funcionários locais no sentido de se filiarem a uma associação profissional ou sindical;
  • Ter sob a sua chefia imediata o companheiro, cônjuge ou parente de até segundo grau; entre outros.

Além dessas e outras proibições, caso o servidor descumpra os seus deveres, que estão no art. 116 da Lei n° 8.112/90, ele pode também ter um Processo Administrativo Disciplinar aberto para apurar:

  • Ver se estava exercendo com zelo e dedicação as atribuições do seu cargo;
  • Se estava sendo leal à instituição;
  • Ver se as normas e regulamentações regulares estavam sendo cumpridas;
  • Atender com presteza ao público;
  • Atender as ordens superiores, salvo quando há manifestante legal;
  • Zelar por economia de material e conservação do patrimônio usado;
  • Guardar sigilo sobre assuntos da repartição;
  • Ser assíduo e pontual; entre outros. 

Princípios aplicáveis ao Processo Administrativo Disciplinar

Para abrir um Processo Administrativo Disciplinar, é necessário ficar atento aos princípios básicos da administração pública, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, CF).

Esses princípios deverão ser analisados de forma ampla, somados aos direitos individuais e processuais contidos na Constituição Federal e demais institutos processuais de direito civil e penal, que são aplicados supletivamente.

1. Devido processo legal

Ele está previsto no art. 5°, inciso da LIV, da Constituição Federal, portanto, considerado o princípio fundamental do Processo Administrativo Disciplinar. Afinal, ele configura a base sobre a qual os demais serão sustentados. 

Ele também representa a garantia ao Estado Democrático de Direito em que ninguém será condenado sem ter o seu direito de defesa. O réu também pode contestar os fatos pelos quais está sendo investigado. 

2. Ampla Defesa e do Contraditório 

Esse princípio significa permitir a qualquer servidor acusado o direito de usar todos os seus meios de defesa. 

Deve haver essa observação em todos os procedimentos que gerem qualquer prejuízo ao acusado.

3. Informalismo Moderado 

Esse também é conhecido como formalismo moderado, que dentro de um Processo Administrativo Disciplinar quer dizer que há a dispensa de forma severa. 

Portanto, são mantidas somente as compatíveis, dando a certeza e a segurança dos atos praticados. Com exceção as que estão em lei e relativas aos direitos dos acusados.

4. Verdade Real

Também conhecido como princípio da verdade material, ele indica que a comissão disciplinar precisa buscar o que realmente aconteceu para gerar o Processo Administrativo. Portanto, não pode se contentar somente com uma versão dos fatos contada. 

Ou seja, a verdade contada no Processo Administrativo Disciplinar não é a admitida. É preciso saber toda a verdade.

5. Presunção de Inocência ou de não culpa

Esse princípio está descrito no art. 5, inciso LVII, Constituição Federal, estabelecendo que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Sendo assim, durante todo o Processo Administrativo Disciplinar, e até que seja encontrada uma prova, o servidor é considerado inocente. 

6. Motivação

Ele surge como instrumento da administração e dos administradores quanto ao atendimento do interesse público. Uma forma de publicidade estampada em seus atos. 

Há cinco penalidades dentro do Processo Administrativo Disciplinar.  São elas:

  • Advertência;
  • Suspensão;
  • Demissão;
  • Cassação de aposentadoria;
  • Destituição de cargo em comissão.

Processo Administrativo Disciplinar: Quais são as possíveis punições?

As punições previstas no PAD variam de acordo com a gravidade da infração e podem incluir advertência, suspensão, demissão e encaminhamento ao Ministério Público.

A advertência é uma medida mais branda, utilizada em casos de infrações leves, e tem caráter educativo, visando corrigir o comportamento do servidor. 

Já a suspensão afasta temporariamente o servidor de suas atividades e pode variar em duração de acordo com a gravidade da infração.

Para infrações graves, a demissão é uma opção, implicando na exoneração do servidor, o que encerra seu vínculo com a administração pública. 

Por fim, em infrações que configuram crimes, o Ministério Público avaliará a possibilidade de processo judicial.

Quando Acontece a Prescrição no Processo Administrativo Disciplinar?

O prazo de prescrição no PAD, depende do tipo de infração. Ou seja, no caso daquelas graves, puníveis com demissão, cassação, aposentadoria, etc, a prescrição ocorre em cinco anos. 

Em contrapartida, quando for um caso que possa ocorrer a suspensão do funcionário este prazo diminui para dois anos.

Por fim, as ocorrências que podem resultar em advertências a prescrição ocorrem em seis meses. 

Vale ressaltar que estes prazos começam a contar a partir do conhecimento público do fato ocorrido. O mesmo se interrompe assim que o processo de sindicância se inicia o processo de sindicância e reinicia após 140 dias desta data.

Advogado para Defesa no Processo Administrativo Disciplinar

A presença de um advogado na defesa de um servidor durante o Processo Administrativo não é obrigatória, mas poderá fazer toda a diferença a depender do caso.

Ele auxiliará na preparação da defesa, analisando minuciosamente as acusações e reunindo evidências que possam beneficiar o servidor. 

O advogado, além disso, tem o direito de solicitar documentos e provas que possam ser relevantes para o caso, contribuindo para uma defesa mais robusta. 

Ele pode ainda realizar interrogatórios e apresentar argumentos jurídicos sólidos perante a comissão de PAD.

Outra função importante é a negociação de acordos e penalidades mais brandas, quando apropriado. Isso pode resultar em punições menos severas para o servidor, preservando sua carreira e seu futuro no serviço público.

Em resumo, a presença do advogado no PAD assegura o devido processo legal, protege os direitos do servidor e aumenta as chances de um desfecho justo no processo disciplinar.

Processo Administrativo Disciplinar: Perguntas Frequentes

Vamos esclarecer algumas dúvidas frequentes sobre o Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Qual a diferença entre Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar?

A principal diferença entre sindicância e PAD está na finalidade e no procedimento. A sindicância é uma fase inicial, utilizada para apurar fatos e indícios de irregularidades, sem a imposição de penalidades. 

Já o PAD é mais formal e amplo, envolvendo a coleta de provas, a ampla defesa e o contraditório, culminando com a aplicação de penalidades, se necessário.

O Servidor deve ser afastado durante o PAD?

O afastamento do servidor durante o PAD é uma medida excepcional e não automática. Geralmente, ocorre apenas quando sua presença pode prejudicar as investigações ou representar um risco para a administração pública. 

Mesmo nesses casos, o servidor tem o direito à ampla defesa e ao contraditório, podendo recorrer da decisão de afastamento.

É importante ressaltar que o afastamento não implica em culpa automática, mas visa garantir a lisura do processo. 

PAD pode impedir o servidor de se aposentar?

Um tema de grande preocupação para os servidores públicos que enfrentam um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é se isso pode impactar sua aposentadoria. A resposta, entretanto, depende da natureza das infrações e das consequências legais impostas.

Em casos de infrações leves, não há alterações em questões de aposentadoria.

Infrações graves, porém, como corrupção ou crimes no exercício do cargo, podem resultar na perda do direito à aposentadoria.

Fui demitido no PAD, é possível reverter?

A demissão em um PAD, todavia, não significa o fim da linha. Os servidores têm o direito de contestar a decisão, seja por meio de recursos administrativos ou judiciais.

Para reverter a demissão, é necessário apresentar evidências sólidas de que as acusações não possuem fundamento ou de que não houve observância do devido processo legal.

Ter um advogado especialista em direito administrativo é essencial para montar uma defesa eficaz.

A reversão pode resultar na reintegração do servidor ao cargo, com direito a receber os salários atrasados e outros benefícios retroativamente.

É possível negociar acordo no PAD para evitar demissão?

Sim, é possível buscar um acordo no PAD como uma alternativa à demissão. Isso geralmente envolve negociações entre o servidor, seu advogado e a administração pública.

Em muitos casos, a administração pode estar disposta a considerar um acordo que resulte em penalidades menos severas, como suspensão ou advertência, em vez da demissão. Isso beneficia tanto o servidor quanto a administração, economizando tempo e recursos.

É  importante lembrar, porém, que a aceitação de um acordo pode implicar na admissão de culpa por parte do servidor. 

Nesse caso, é crucial avaliar cuidadosamente os termos do acordo com a orientação de um advogado antes de tomar qualquer decisão.

É possível anular o Processo Administrativo Disciplinar?

Anular um Processo Administrativo Disciplinar é possível em situações específicas, especialmente quando há irregularidades graves no processo.

Para isso, o servidor precisa buscar medidas judiciais ou recursos administrativos que alegam vícios no PAD, como falta de provas, desrespeito ao direito de defesa, ou violações procedimentais.

Uma ação judicial pode resultar na anulação do PAD e na restauração dos direitos do servidor, mas é um processo complexo que requer a expertise de um advogado especializado em direito administrativo.

Conclusão

É importante salientar que não há condenação em um Processo Administrativo Disciplinar se não for realmente comprovado que o servidor público atuou de forma incorreta. 

São analisados todos os fatos, averiguadas as versões e investigado se há algo que a comissão julgadora não saiba.

Afinal, antes de mais nada, é garantido o seu direito como cidadão. Nesse caso, é altamente recomendado que você conte com advogados especialistas.

 



Preencha os dados abaixo e receba nossos newsletters
SITICOM RN / MT

Telefone / Fax
(66) 3531-3483

Av. das Itaúbas, 3020
Centro - Sinop / MT