O Presidente so Siticom, sr. Eder Pessine, enviou um ofício recusando as propostas enviadas pelo SINDUSMAD onde eram negociadas os valores e inclusões de benefícios na CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DO SETOR MADEIREIRO.
Segue abaixo o ofício enviado para o SINDUSMAD.
Sinop (MT), 02 de agosto de 2011.
Ofício PRES/SITICOM-RN/MT
Senhores negociadores representantes do SINDUSMAD,
O SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DA REGIÃO NORTE DO ESTADO DE MATO GROSSO, neste ato representado por seu Presidente, Sr. EDER CORDEIRO PESSINE; e o SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE VERA, neste ato representado pela sua Presidente, Sra. NILCE TACONI BOLONHEZI, em conformidade com as discussões ocorridas, fazemos uso do presente, para COMUNICAR, que as propostas apresentadas por V.Sas. foram recusadas, na seguinte formas:
a) Reajuste de 7% (sete por cento);
a. que mantemos o valor mínimo de 9,5% (nove vírgula cinco por cento);
b) Gratificação de Anuênio com percentual de 01% (um por cento) á partir do presente ano, á ser pago a partir de maio/2012;
a. que mantemos A PARTIR DE 1º DE MAIO DO CORRENTE ANO, as empresas concederão uma gratificação mensal, á titulo de anuênio, aos empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, no valor correspondente á 1% (um por cento) sobre o salário do empregado para cada período de doze meses de trabalho na empresa, durante a vigência deste instrumento normativo.
c) Mantemos a reivindicação da CESTA BÁSICA: Todas as empresas deverão fornecer uma cesta básica de alimentos a cada empregado no valor mínimo de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), por ocasião do aniversário de cada empregado, não terá fins remuneratórios e não incorporará no salário do empregado para nenhum efeito.
EDER CORDEIRO PESSINE
COMISSÃO NEGOCIADORA