Sindicato dos trabalhadores na indústria da construção e do mobiliário da região norte do Estado de Mato Grosso
Construção civil - Trabalhadores conquistam 8,34% de reajuste e melhorias nas cláusulas sociais
12 de Junho, 2015 - 13:37

Os trabalhadores do setor de construção de todo o Estado conquistaram reajuste de 8,34% sobre o salário, retroativo a maio, data-base da categoria. A definição do percentual aconteceu nesta quinta-feira (11), durante negociação entre sindicalistas do setor da construção civil e o Sindicato das Indústrias da Construção de Mato Grosso (Sinduscon-MT). 
A negociação sobre diversos pontos da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) durou dois dias, e contou com a participação decisiva do presidente da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Mato Grosso (FETIEMT), Ronei de Lima, e dos sindicalistas Nilce Bolonhezi (Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção e do Mobiliário de Vera), Eunice Luciene do Nascimento (Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário da Região Norte do Estado), Vilmar Galvão (Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário da Região Norte do Estado), Joaquim Santana (Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil de Cuiabá e Municípios) e Olívio Almeida de Jesus (Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário de Barra do Garças). Os sindicatos dos municípios de Juara e São José do Rio Claro foram representados pela FETIEMT.
Além do reajuste a negociação representou avanços em outros pontos da CCT referentes a cláusulas sociais. Entre as principais está a igualdade salarial para os trabalhadores que estejam substituindo outro empregado superior. Na prática, isso significa que um funcionário deslocado de sua função para substituir outro em cargo de chefia, terá o direito de receber o mesmo salário do funcionário substituído. Isso vale para substituições por tempo igual ou superior a 30 dias.
Outro avanço foi a redução do número mínimo de funcionários por canteiro de obras para que a obrigatoriedade da oferta de café da manhã, de 25 para 10 funcionários.
Também ficou acertado que, em caso de contratações fora do domicílio do empregado, onde a passagem tenha sido adquirida pela empresa, este terá o direito garantido de retorno ao seu domicílio de origem após o fim do contrato nas mesmas condições em que tenha se deslocado, com apoio para transporte e mudança de seus pertences. As empresas também ficam obrigadas a divulgar aos empregados sua regra de debanda, que deverá ser homologada junto ao sindicato laboral.
A nova CCT será disponibilizada em breve no site das entidades. Mais informações: (65) 3623 1661.

Fonte: assessoria 
Contato (contato@fetiemt.com.br) 
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